Justiça determina que USP forneça substância para tratar paciente com câncer
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- 11-11-2015
O juiz José Cavalcante Junior, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Universidade de São Paulo (USP) forneça a substância fosfoetanolamina para tratar paciente com câncer. A decisão, por meio de liminar, foi proferida nessa terça-feira (10/11).
O paciente é portador de tumor no rim. Por não haver tratamento eficaz para a doença no Sistema Único de Saúde (SUS), a vítima piorou de maneira rápida e progressiva, com risco iminente de morte. Conforme relatório médico anexado ao processo, no Estado do Ceará, não há tratamento possível de cura para o paciente.
Segundo os autos, a fosfoetanolamina não é um medicamento, por isso não possui registro na Agência Nacional de Saúde (Anvisa) nem necessita de receita ou prescrição médica para seu fornecimento. Por outro lado, há inúmeros relatos de pessoas que fazem uso da substância e apresentam melhoras significativas, como alívio de dores, retardamento do avanço da doença, redução de tumores e até mesmo casos de cura.
Por conta disso, o paciente ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada (nº 0203500-26.2015.8.06.0001), requerendo que a USP forneça a fosfoetanolamina.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vem decidindo pelo concessão da substância, que era fornecida por profissional vinculado ao Instituto de Química da Universidade de São Paulo, e vinha sendo utilizada por centenas de pessoas que depositaram confiança na entidade de ensino.
“Afigura-me desarrazoado admitir que a última esperança de cura de um paciente seja negado pelo Estado-juiz. Razoável e lógico é que o paciente use de todos os meios lícitos disponíveis para a sua cura”, destacou o juiz na decisão.
Ressaltou, ainda, que “considerando a inexistência de prescrição médica nos autos, fica a antecipação de tutela, condicionada à apresentação de prescrição médica deste Estado do Ceará, ou à remessa de medicamento com a prescrição médica oriunda do Estado de São Paulo. Em sendo necessário, deverá o autor comparecer à equipe médica do Hospital Universitário da demandada, para fins de posologia e orientações”.