Justiça determina que Unimed mantenha tratamento de paciente com câncer
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- 13-11-2009
13.11.09
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Unimed mantenha tratamento quimioterápico de uma pacinte, confirmando assim, a sentença do juízo de 1ª Grau, que havia deferido pedido de liminar em seu favor. Segundo os autos (n° 2000.0015.8606-9/0), desde 1997 a paciente estava realizando sessões de quimioterapia. Para dar prosseguimento ao tratamento, em 1998, solicitou nova autorização, mas foi negada.
A Unimed disse que já havia autorizado as quinzes sessões que a paciente teria direito. A cooperativa de saúde sustentou que os contratos celebrados por ela tem suas especificações definidas de forma clara em suas cláusulas contratuais e que a paciente não poderia realizar tratamento de forma irrestrita e ilimitada, e que seria inviável a sua existência se dessa forma ela operasse.
A paciente disse que não realizou quinzes sessões e sim, sete. À época, o Juízo de 1º Grau deferiu pedido de liminar para que a paciente continuasse o tratamento. A Unimed, ao longo do tempo, interpôs agravos de instrumentos e apelações contra a decisão.
Os autos não demonstram se a autora da ação continua com o tratamento até os dias atuais, mas a última apelação interposta pela Unimed, em 2005, não logrou êxito. Em seu voto, proferido na sessão dessa 4ª.feira (11/11), o desembargador Ademar Mendes Bezerra disse que ?a limitação de quantidades de sessões quimioterápicas constitui cláusula contratual abusiva e impede a continuidade do tratamento necessário ao restabelecimento da paciente?.
Fonte: TJ/Ceará