Justiça determina que Seguradora pague seguro de vida com dinheiro e não imóvel
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- 13-11-2009
A Companhia de Seguros Aliança Brasil deverá efetuar o pagamento de seguro de vida a I.S.G. com dinheiro e não com imóvel, como sugeriu na Justiça a empresa. A decisão, unânime, foi proferida na última quarta-feira (12/11), durante sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.
Demonstram os autos (n° 2002.0001.3799-2/0) que I.S.G. firmou seguro de vida com a Aliança Brasil e, ao ficar inválida por conta de uma doença, a empresa negou pagamento do seguro em dinheiro. A seguradora pleiteou pagar o seguro com um imóvel situado no Rio de Janeiro, avaliado pela Caixa Econômica Federal no valor de R$ 600 mil reais.
A seguradora alegou que ?o bem nomeado à penhora é absolutamente suficiente para a segurada?. I.S.G., por sua vez, disse que receber um imóvel localizado no Rio de Janeiro seria prejudicial e lhe causaria grandes dificuldades.
Ao proferir seu voto, o desembargador Filgueira Mendes afirmou que restou ?caracterizada a desobediência à ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, onde é facultado ao credor não aceitar a indicação da seguradora, uma vez que a ordem legal prevê em primeiro lugar o dinheiro?.