Justiça determina que o Estado do Ceará forneça medicamento gratuito a paciente
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- 14-10-2009
13.10.09
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará, que requereu a suspensão da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Através de despacho interlocutório, o magistrado determinou que o Estado forneça, gratuitamente, o medicamento Visudyne e o tratamento de PDT ? Terapia de Fotodinâmica, em caráter de urgência, para uma paciente portadora de patologia grave nos olhos.
Conforme os autos, a autora da ação, residente no bairro Parque Rio Branco, em Fortaleza, apresenta no olho esquerdo membrana neovascular sub-retiniana com área macular. A doença é progressiva, podendo causar-lhe cegueira irreversível, conforme laudo médico juntado ao processo.
A mulher é trabalhadora autônoma e ganha menos de meio salário mínimo por mês. Para garantir o tratamento médico, ela ajuizou ação ordinária contra o Estado, com pedido de antecipação de tutela, requerendo, em caráter de urgência, o fornecimento do medicamento Visudyne e o tratamento de PDT ? Terapia de Fotodinâmica, indispensáveis para combater a doença.
No dia 6 de maio de 2008, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, determinou ao Estado que tomasse as providências necessárias e suficientes para fornecer, imediatamente, o medicamento e o tratamento em caráter de urgência à paciente.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs o agravo de instrumento nº 2008.0017.9321-3/0 junto ao TJ/Ce, pleiteando a suspensão da decisão de 1º Grau. Ele alegou responsabilidade integral do município de Fortaleza no tratamento e atendimento referente à moléstia da qual a paciente é portadora.
Ao julgar o agravo, a 2ª Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão do magistrado. ?O Sistema Único de Saúde deve ser fomentado e mantido concorrentemente pela União, pelos estados e pelos municípios?, disse a desembargadora Gizela Nunes da Costa, relatora do processo.
Com esse posicionamento, a Turma reconheceu a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento de uso contínuo, pelo Estado, à paciente, que não tem condições financeiras de arcar com essa despesa.
Fonte: TJ/Ceará