Justiça determina que Metrofor instale banheiros de uso público nas estações de metrô
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- 20-10-2020
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença de 1º Grau que determina a construção de banheiros nas estações administradas pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor). A apelação, julgada durante sessão virtual realizada nessa segunda-feira (19/10), teve a relatoria da juíza Silvia Soares de Sá Nóbrega, que está atuando como convocada.
“O que se observa é: apenas aqueles que possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de uma tarifa extra, podem sair da estação e procurar um banheiro. Ao passo que os usuários cujos orçamentos sejam limitados, devem se sujeitar ao transtorno de pedir autorização para um funcionário da Metrofor ou enfrentar quaisquer consequências até a conclusão do trajeto”, destaca a relatora.
Para a magistrada, “somente após o atendimento ao mínimo existencial é que o Poder Público terá ampla discricionariedade para executar outros serviços. E esse mínimo existencial, segundo as lições de nossa farta doutrina, representa um universo de prestações materiais que asseguram a cada indivíduo uma vida com padrões qualitativos mínimos, possibilitando, portanto, a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e dos demais direitos fundamentais que deste decorrem”.
A ação civil pública que pediu a instalação dos sanitários foi ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), decorrente de denúncia de consumidor. Com a decisão, o Metrofor deverá disponibilizar no mínimo um banheiro de uso masculino e um de uso feminino em cada uma das 19 estações de metrô sob sua responsabilidade.
A apelação foi um dos 159 processos julgados pela 3ª Câmara de Direito Público. Realizada por videoconferência, a sessão dessa segunda-feira contou com quatro sustentações orais e teve duas horas de duração.
Além dos desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes (presidente) e Francisco de Assis Filgueira Mendes, atuaram como convocadas as juízas Rosilene Ferreira Facundo e Silvia Soares de Sá Nóbrega. O secretário é o servidor David Aguiar Costa.