Justiça determina que integrante de esquema criminoso bilionário deve permanecer preso
- 1587 Visualizações
- 08-08-2019
A Justiça cearense negou pedido de liberdade para Pedro Machado de Oliveira, acusado de participar de grupo criminoso que desviou mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos do Estado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado faz parte de organização criminosa destinada a fraudar o erário por meio de esquema ilícito contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, em que a principal beneficiária seria a empresa Bandeira Indústria de Alumínio, com sede no Município de Jaguaribe, a 295 km de Fortaleza.
Ainda conforme o órgão ministerial, a movimentação financeira dos envolvidos na fraude corresponde a R$ 5.509.904.287,63, referente ao período de janeiro de 2014 a agosto de 2018. Pedro Machado de Oliveira está preso desde o último dia 6 de maio por decisão do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Para pedir a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0626386-15.2019.8.06.00000) no TJCE. Alegou que ele se apresentou espontaneamente à Justiça e prestou todos os esclarecimentos necessários. Também argumentou que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (07/08), a 1ª Câmara Criminal negou por maioria o pedido, acompanhando o voto do relator. “Entende-se que se faz necessária a manutenção da segregação preventiva do paciente, em face da materialidade do crime e do indícios suficientes de autoria, bem como restou demonstrado a necessidade da custódia, para garantia da ordem pública e econômica, em face da periculosidade do acusado, evidenciada pela gravidade concreta do delito e por seu modus operandi, visto que integra organização criminosa, inclusive em cargos de comando, com atuação na prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.”
O desembargador Francisco Carneiro ressaltou ainda que a prisão deve ser mantida para “evitar reiteração delitiva, visto que, de acordo com as apurações das interceptações telefônicas as práticas delituosas continuam”.