Justiça determina que Estado forneça medicamento para portador de doença hematológica grave
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- 26-03-2012
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Mabthera para M.G.S.F.. Ele sofre de doença hematológica grave.
Conforme a ação, em janeiro deste ano, o paciente recebeu o diagnóstico da enfermidade, que causa queda no número de plaquetas do sangue e pode levar a quadros convulsivos e anemia severa. O tratamento indicado foi quimioterapia com uso do remédio Mabthera. A vítima afirmou que não tem condições de arcar com os custos do produto, estimados em cerca de R$ 68 mil.
Diante da negativa da Secretaria de Saúde do Estado em fornecer a medicação, ajuizou ação requerendo, em caráter de antecipação de tutela, o fornecimento de quatro ampolas de 500 mg e oito ampolas de 100 mg do remédio.
O juiz considerou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo o ente público responsável por prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária R$ 2 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (22/03).