Justiça determina que Estado forneça internação em leito de UTI para paciente
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- 04-05-2015
A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda concedeu na última sexta-feira (1º/05), durante o plantão judiciário, decisão assegurando internação de vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O paciente estava internado desde o dia 21 de abril em hospital localizado no bairro José Walter. De acordo com relatório médico, a situação do enfermo era grave, com risco de morte. Em virtude da demora para a internação em unidade própria, familiares dele ingressaram com mandado de segurança (nº 0000856-97.2015.8.06.0000).
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu o pedido, determinando a imediata internação do paciente, seja em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em hospital privado, com gastos a serem custeados pelo Estado.
OUTRAS DECISÕES
No mesmo dia, a desembargadora Sérgia Miranda, deixou de apreciar dois habeas corpus (0000858-67.2015.8.06.0000 e 000857-82.2015.8.06.0000), por não se tratarem de matéria de plantão. Em decorrência, foi determinada a redistribuição dos processos.
Ainda durante o plantão, no sábado (02/05), o desembargador Jucid Peixoto do Amaral negou mandado de segurança (0000859-52.2015.8.06.0000) para que candidato pudesse participar de curso de formação do concurso da Guarda Municipal de Fortaleza. O magistrado explicou que já existe em tramitação outra ação com pedido idêntico, o que caracterizaria uma litispendência, impedindo o julgamento.
O desembargador também deixou de analisar petição (0000859-52.2015.8.06.0000) do Município de Independência, requerendo que fosse decretada a ilegalidade de greve de servidores municipais, sob a justificativa de já haver pedido similar requerido junto ao Juízo daquela Comarca.