Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento para portador de câncer
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- 02-02-2012
O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamento ao aposentado M.V.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/02).
Segundo os autos, M.V.L. é portador de câncer do tipo mieloma múltiplo. Médicos indicaram o remédio Bortezomibe, avaliado em R$ 4.218,33 cada frasco. Como ele precisa de 32 unidades no total, e não possui condições de adquirir o medicamento, ingressou com ação na Justiça.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o aposentado corre o risco de perder a vida caso não faça o tratamento. O juiz concedeu a liminar, determinando que o ente público, no prazo de 48 horas, forneça a medicação na quantidade suficiente e na periodicidade necessária. Além disso, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.