Justiça determina que Estado do Ceará forneça medicamento à paciente com câncer
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- 18-05-2011
18.05.11
A Justiça cearense determinou que o estado forneça o remédio Rituximab à paciente E.M., vítima de câncer. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) e manteve a decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública.
?Pela leitura dos fólios, constata-se que a agravada não tem condições financeiras de arcar com o custo do citado medicamento?, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, durante sessão nessa 2a.feira (16/05).
Conforme os autos, E.M., de 49 anos, descobriu ser portadora de câncer do tipo ?Linfoma Agressivo?. Para aumentar as chance de cura, ela foi orientada por médico especialista a realizar tratamento quimioterápico associado ao remédio Rituximab, conhecido comercialmente como Mabthera.
Ocorre que uma ampola de 500mg custa cerca de R$ 11 mil. O tratamento completo foi estimado em R$ 84 mil.
Em virtude disso, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que o Estado fornecesse o referido remédio. Alegou que não tinha condições financeiras de pagar o procedimento.
Em 14 de setembro de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, concedeu a liminar e determinou ao estado que providenciasse o Rituximab pelo período e na quantidade prescrita pelo médico.
Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (0100869-80.2010.8.06.0000) no TJ/Ce, requerendo a reforma da liminar. Entre os muitos argumentos, sustentou que não dispõe dos meios necessários suficientes para viabilizar o custeio do remédio.
Sobre o argumento, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que ?não se está exigindo qualquer prestação descabida do estado, mas, tão somente, o fornecimento de medicamente indispensável à saúde da paciente, desprovida de recursos financeiros para tanto?.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao agravo e manteve a decisão da magistrado.
Fonte: TJ/Ceará