Justiça determina que Estado do Ceará autorize atendimento médico para servidor público
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- 24-02-2011
O juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar determinando que o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) autorize ao paciente P.J.S.J. a realização de exames oftalmológicos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (21/02).
Conforme os autos (nº 0126308-90.2010.8.06.0001), o servidor foi encaminhado por um médico para realizar procedimentos de mapeamento de retina, paquimetria computadorizada e microscopia especular. Ele tentou fazer os exames no Issec, mas o pedido foi negado sem qualquer justificativa.
O paciente argumentou que a doença lhe causa dores oculares, irritação, inflamação nas pálpebras, além de hipersensibilidade à luz, sendo, portanto, urgente o início dos procedimentos.
Na decisão, o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves considerou que o caso em questão atende aos requisitos básicos da concessão da antecipação da tutela. Segundo o magistrado, por envolver tratamento médico urgente, a matéria não pode ficar presa a ?entraves burocráticos?, caracterizando assim risco de vida ao paciente.
O juiz concedeu a liminar para que o Estado providencie a realização dos exames médicos. Para cada dia de descumprimento da decisão, foi estipulada multa no valor de R$ 1 mil.