Justiça determina que Estado custeie tratamento de vítima de câncer linfático
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- 09-04-2012
O Estado do Ceará deve fornecer o medicamento Mabthera para R.B.S., portadora de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
A paciente afirmou nos autos (nº 0132646-12.2012.8.06.0001) que necessita de 12 ampolas de 500 mg do remédio, mas não têm condições de arcar com os custos. O tratamento completo está avaliado em R$ 132 mil.
Diante da gravidade da doença e correndo riso de morte, ela resolveu entrar na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado conceda o remédio. Conforme o relatório médico, o uso da produto é indispensável e está diretamente ligado à contenção e possível cura da doença.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou a prioridade em preservar o direito à vida e à saúde e determinou a concessão do remédio no prazo de até 48 horas, a contar da intimação. A decisão foi publicada na última segunda-feira (02/04), no Diário da Justiça Eletrônico.