Justiça determina que cinco candidatos aprovados em concurso para professor permaneçam nos cargos
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- 04-06-2013
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado mantenha nos cargos cinco candidatos aprovados em concurso público para professor de Língua Inglesa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (03/06), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que, em 2003, o Governo do Estado realizou concurso público para provimento de cargo de professor, conforme o edital 4/2003. Os candidatos concorreram à vaga para ensinar a disciplina de Inglês. Eles conseguiram aprovação nas provas escritas e de títulos, além de classificação nos exames médicos admissionais.
Ao apresentarem os documentos, foram informados de que os diplomas de graduação em Pedagogia, emitidos pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, mesmo com habilitação posterior em Língua Inglesa, não permitiriam o exercício da profissão.
Seria necessário graduação em Letras, com habilitação para o ensino de Língua Inglesa. Por essa razão, ingressaram na Justiça, requerendo o direito à nomeação e posse. Alegaram que, para professor de Inglês, a possibilidade da formação em Pedagogia foi excluída das normas do certame. No entanto, para as outras disciplinas, a qualificação constava no edital.
Foi concedida liminar determinando a nomeação e posse dos candidatos. No dia 6 de julho de 2004, eles pleitearam a permanência na função. Em agosto de 2012, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, confirmou a liminar e determinou em definitivo a permanência dos requerentes nos cargos.
Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e em parecer do Conselho Estadual de Educação, o magistrado considerou que os cinco preenchem os requisitos legais para a função. “Não se afigura razoável o Estado Administração deixar de nomear os demandantes devidamente aprovados no concurso público em alusão, sob pena de se destituir de efeitos legais a diplomação por eles obtida, a qual, saliente-se, adveio de instituições de ensino superior estaduais”.
Inconformado, o ente público interpôs apelação (nº 0040374-43.2005.8.06.0001) no TJCE. Alegou que os candidatos desrespeitaram o edital, que exigia a licenciatura plena em Letras, com habilitação para ensino de Língua Inglesa. Argumentou também que a classificação em concurso público exige que sejam atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença. O desembargador ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê a graduação em Pedagogia como requisito para a prestação do ensino. Considerou que a qualificação permite também o ensino do idioma.
O relator destacou ainda que “se me afigura despropositado restringir a concorrência pública em tela somente àqueles que detiverem formação em Letras com habilitação para Língua Inglesa, excluindo-se do certame candidatos que, embora devidamente aprovados no concurso público em alusão, sejam graduados em Pedagogia, com habilitação para o mencionado idioma estrangeiro”.