Justiça determina que Bradesco Vida e Previdência pague R$ 41 mil para filho de segurada
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- 26-08-2011
O juiz Demétrio de Souza Pereira, que responde pela 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, condenou o Bradesco Vida e Previdência S/A a pagar seguro de R$ 27 mil a E.L.P, além de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (25/08).
Conforme os autos, a mãe de E.L.P contratou seguro de vida com o Bradesco em dezembro de 2007. Um ano depois, no entanto, ela faleceu, motivo pelo qual o filho procurou a empresa para resgatar a apólice, no valor de R$ 27 mil.
Alegando que a segurada omitiu a doença ao assinar o contrato, o Bradesco indeferiu o pagamento do seguro. Em razão disso, E.L.P. ingressou com ação na Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz Demétrio de Souza Pereira determinou o pagamento do seguro e de indenização no valor de R$ 14 mil, a título de reparação moral. ?Ao deixar de realizar exames médicos em possíveis segurados, a empresa não pode, posteriormente, alegar má-fé dos mesmos em argumento de doença preexistente não informada?, afirmou o magistrado