Justiça determina interdição do Centro Educacional Mártir Francisca pelo prazo de 30 dias
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- 14-11-2017
A juíza Mabel Viana Maciel, que está respondendo pela 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, decretou a interdição do Centro Educacional Mártir Francisca pelo período de 30 dias. Determinou ainda que o Estado do Ceará seja oficiado para que apresente, no prazo de 15 dias, plano de atuação e reestruturação da referida unidade, contemplando e garantindo local adequado e seguro a todos os socioeducandos e demais profissionais.
A magistrada também suspendeu as execuções de medidas socioeducativas que estão sendo cumpridas no local, com a imediata liberação dos socioeducandos, que serão entregues aos responsáveis legais, mediante termo.
A diretora do Centro remeterá ao Juízo, no prazo de 24h, relação nominal de todos os jovens que se encontram naquela unidade. Recebida a lista, deverão ser identificadas as guias de execuções, juntando-se aos autos cópia da Portaria, devendo os processos permanecerem suspensos até posterior decisão.
A determinação consta na Portaria nº 1/2017, assinada nessa segunda-feira (13/11). A juíza levou em consideração os fatos ocorridos naquela unidade, e a ineficaz estrutura de segurança para garantir a integridade dos internos e funcionários do citado Centro Educacional.