Justiça determina bloqueio de verbas do Município de Aratuba
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- 04-11-2016
O juiz Pedro Augusto Teixeira Dias, titular da Vara Única da Comarca de Aratuba, determinou o bloqueio de R$ 430.590,60 das verbas públicas do município, localizado a 114 km de Fortaleza. A medida ocorreu devido ao atraso no pagamento de salários dos servidores públicos municipais. A decisão liminar será mantida até que o ente público regularize a situação.
Conforme os autos, no último dia 31 de outubro, foi publicada no Diário da Justiça a decisão que determinou, no prazo de 24h, o pagamento dos salários atrasados dos meses de agosto e setembro deste ano, sob pena de bloqueio de 60% das verbas públicas, no montante de R$ 891.469,32.
O ente público, no entanto, pagou somente parte dessa dívida e informou que a maioria dos servidores já estão com os salários em dia. Por isso, solicitou a reconsideração da liminar.
Diante do não cumprimento integral da determinação, o magistrado manteve a decisão, mas considerou os pagamentos efetuados nos últimos dias 28 e 31, e, com isso, estabeleceu o bloqueio R$ 430.590,60.
Segundo o magistrado, “o atraso de dois meses, com a iminência do vencimento do terceiro mês, no pagamento das folhas de salários ultrapassa os limites da razoabilidade e põe em risco a dignidade humana dos servidores que dependem de seus salários/vencimentos para a subsistência própria e de seus familiares”.
MANIFESTAÇÃO
Os servidores realizaram, no último dia 20 de outubro, ato público e passeata pelas principais avenidas da cidade. O intuito foi chamar atenção do gestor municipal para as situações que estão afligindo os trabalhadores nos meses finais do mandato como atraso salarial, assédio moral, demissões de servidores, entre outros.