Justiça determina apreensão de passaporte e suspende CNH de devedor de pensão alimentícia
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- 08-05-2018
A juíza Suyane Macedo de Lucena, respondendo pela 8ª Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte de um devedor de pensão alimentícia até a comprovação do pagamento do débito.
Na decisão, a magistrada afirmou que “o processo está adequadamente instruído com elementos que, ao menos sob uma análise prefacial, permitem concluir que o demandado usufrui de um padrão de vida incompatível com a de um devedor cuja dívida, à época do ajuizamento desta ação, já ultrapassava o valor de R$ 100 mil, sobretudo por se tratar de prestação alimentícia jamais adimplida [paga]”.
“Afinal, é possível observar que o promovido desfruta de vida social bastante ativa com uma quantidade de viagens (nacionais e internacionais) considerável, evidenciando sua condição de honrar o pensionamento mensal estipulado em um salário mínimo”, destacou a juíza. Na decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 25, a magistrada determinou que seja oficiado o Departamento da Polícia Federal do Estado do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Fonte: FCB