Justiça decreta prisão preventiva do prefeito afastado de Uruburetama
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- 19-07-2019
O titular da Vara da Comarca de Uruburetama, juiz José Cleber Moura do Nascimento, decretou a prisão preventiva do médico e prefeito afastado José Hilson de Paiva, investigado pelos crimes de assédio sexual e estupro cometidos durante consultas médicas. A decisão, proferida na manhã desta sexta-feira (19/07), atende a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O magistrado também determinou busca e apreensão na residência do médico. Na decisão, o juiz considerou haver existência de indícios de autoria e de materialidade delitiva. “As informações constantes dos autos, os supostos abusos sexuais, foram praticados contra ao menos 18 vítimas, e persistiram após a divulgação, no ano de 2018, dos primeiros relatos de prática pelo representado [Hilson Paiva] de atos libidinosos contra pacientes”.
Ainda segundo o magistrado, a prisão preventiva é necessária para preservar as provas. “Eis que da leitura das peças, depreende-se que o representado vem utilizando sua influência para se manter impune ao longo de vários anos, do que se pode deduzir a possibilidade de ele, o representado, em liberdade embaraçar a investigação policial e a instrução criminal”.
Com relação à busca e apreensão, o juiz entendeu que “não há porque evitar tomar medidas impositivas quando o eventual transgressor vale-se de eventual direito à intimidade para fomentar a prática de ilícitos penais. A garantia estaria sendo usada, em última análise, contrariamente a sua função e, portanto, não se justificaria”.
COMO FUNCIONA O PROCESSO CRIMINAL
Inicialmente, a Polícia Civil abre inquérito policial, procedimento administrativo por meio do qual é feita a investigação. Em seguida, de posse dos indícios, o delegado vai apontar quem é o suspeito. Nessa etapa, ainda não há culpados, apenas investigados.
Após a conclusão do inquérito, a Polícia o envia ao Poder Judiciário, que abre vista ao Ministério Público. O promotor de Justiça decidirá se oferece ou não a denúncia. Somente nessa fase, se decidir denunciar, é que o documento será remetido ao Poder Judiciário. Se a denúncia estiver incompleta, não será recebida. Em todas essas fases cabem os recursos admitidos pela legislação.
Ao juiz, cabe a decisão de aceitar ou não a denúncia. Se aceitar, o acusado passa a ser réu e começa o processo de instrução, que é a oitiva das testemunhas e produção de provas.