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Justiça decide que Unimed Fortaleza deve devolver valor gasto com material para cirurgia

Justiça decide que Unimed Fortaleza deve devolver valor gasto com material para cirurgia

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O juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, respondendo pela 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a devolver R$ 14.641,94 para o paciente R.C.B.J.. Ele teve que arcar com os custos de material necessário a procedimento cirúrgico.
Conforme a ação judicial, em 31 de novembro de 2002, o paciente sofreu traumatismo craniano grave. Depois disso, ele decidiu contratar o plano de assistência médico-hospitalar, com o objetivo de se prevenir para necessidades futuras.
Em consequência da lesão, R.C.B.J. ficou com hidrocefalia e, no ano seguinte, teve que se submeter à implantação de válvula simples para regular a pressão do crânio. Após a intervenção, teve melhora significativa na qualidade de vida.
No entanto, a partir de março de 2010, piorou, apresentando perda de memória e desorientação. Por esse motivo, foi encaminhado para nova cirurgia, desta vez para substituir a válvula simples por uma regulável, considerada mais adequada ao caso do paciente. A Unimed Fortaleza autorizou apenas a implantação de outra válvula do tipo simples.
A operadora de saúde informou que o segurado poderia adquirir a válvula especial, pela quantia de R$ 14.641,94, valor já com o abatimento do preço da válvula simples custeada pelo plano. O cliente arcou com os custos, mas recorreu à Justiça para obter o reembolso.
A empresa, na contestação, alegou que o contrato firmado não possui cobertura para o fornecimento de materiais e medicamentos importados. Afirmou ainda que somente o Estado tem obrigação de oferecer assistência à saúde de forma irrestrita e ilimitada.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que a Unimed Fortaleza não tem o direito de substituir o médico especialista na avaliação sobre qual material deve ser usado em cirurgia. O juiz, porém, negou o pedido de indenização por danos morais, por considerar que a atitude da empresa não resultou em prejuízo para a imagem e a honra do paciente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (24/02).