Justiça decide que pais de jovem morto por pichar fachada de loja receberão mais de R$ 100 mil
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- 30-04-2012
A Camelo Magazine, a Servnac Segurança e o Centro de Treinamento Hamilton Holanda foram condenados a indenizar os pais do adolescente C.M.F.N., morto por segurança quando pichava fachada de loja, em Fortaleza. A decisão é do juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
As três empresas terão que pagar, solidariamente, R$ 100 mil de indenização por danos morais e R$ 1.100,00 como reparação material, referentes aos custos do funeral. Além disso, deverão pagar à família, até 2049, ano em que o jovem completaria 65 anos de idade, pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo.
Segundo o processo (nº 105586-40.2007.8.06.0001/0), no dia 18 de maio de 2002, o adolescente, então com 18 anos, saiu de casa na companhia de quatro amigos para fazer pichações. Ele estava sobre a laje de uma loja na avenida Santos Dumont, bairro Aldeota, quando foi atingido com um tiro na nuca.
O acusado de efetuar o disparo foi Francisco Dantas da Silva, vigilante da Servnac, que prestava serviço de segurança à Camelo Magazine, situada a 100 metros do local onde estava a vítima. Os pais do adolescente sustentam que Francisco Dantas era analfabeto e, portanto, não poderia exercer a profissão.
Eles ajuizaram ação contra a Camelo Magazine e a Servnac, por terem contratado profissional despreparado, e contra o Centro de Treinamento Hamilton Holanda, por fornecer habilitação indevida para o segurança. Inicialmente, a ação tramitou na Justiça Federal, pois os pais de C.M.F.N. haviam pedido a inclusão da União como parte do processo, alegando que o ente deveria fiscalizar o curso de formação de vigilantes.
No entanto, em 2007, o juiz federal Bruno Oliveira de Vasconcelos excluiu a União do pólo passivo e declinou a competência para as Varas Cíveis da Justiça estadual. As empresas apresentaram contestação, alegando que não tiveram responsabilidade sobre a morte.
A Camelo Magazine sustentou que apenas contratou a Servnac para prestar serviço de segurança. Já a Servnac afirmou ter agido de acordo com a lei, ao contratar o funcionário, e desempenhou suas funções satisfatoriamente. O Centro de Treinamento defendeu que o vigilante frequentou o curso de formação em 1994 e, por isso, não dispunha mais dos documentos apresentados na época para obtenção do certificado.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (26/04), o magistrado considerou que a Camelo Magazine e a Servnac devem ser responsabilizadas pelo ato ilícito do funcionário, que agiu de forma despreparada e usou meios excessivos na abordagem. “A conduta da vítima (realizar pichações) não é, de longe, aceitável em nosso meio social, que repudia qualquer tipo de vandalismo, entretanto, de maior repulsa tem-se a atitude covarde e criminosa do vigilante, que efetuou disparo fatal contra a vítima, mesmo sem que houvesse qualquer reação dos jovens”.
Sobre o Centro de Treinamento Hamilton Holanda, o juiz afirmou que a empresa agiu de forma indevida ao permitir que Francisco Dantas, mesmo sem os requisitos necessários, participasse do curso de formação e obtivesse o certificado.
Na esfera criminal, o vigilante foi levado a júri popular, em 29 de novembro de 2005, e condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto.