Justiça de 2º Grau confirma matrícula de 22 alunos na URCA
- 1155 Visualizações
- 07-05-2009
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou ontem (06/05) a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da matrícula de 22 universitários transferidos de universidades particulares para a Fundação Universidade Regional do Cariri ? URCA.
A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. ?O deferimento da liminar requerida poderia acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que seria quase impossível o retorno às universidades anteriores com aproveitamento total dos créditos cursados?, disse a relatora em seu voto, aplicando ao caso a Teoria do Fato Consumado, baseada em farta jurisprudência dos tribunais superiores.
Consta nos autos que, no período compreendido entre os meses de agosto de 2001 a abril de 2004, 22 universitários ? entre policiais militares e seus familiares ? foram transferidos de faculdades particulares para a URCA.
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação civil pública no fórum da comarca do Crato requerendo a suspensão da matrícula dos alunos, sob o argumento de utilização fraudulenta do instituto da transferência ex officio, que é um direito que gozam os servidores públicos e seus dependentes quando são removidos ou transferidos para outro domicílio em virtude dos cargos públicos que ocupam. De acordo com o MPE, os alunos forjaram a mudança de domicílio para não se submeterem ao exame vestibular, motivo pelo qual suas matrículas devem ser anuladas.
Ao apreciar a matéria, a juíza da 4ª Vara da Comarca do Crato, Geritsa Sampaio Fernandes Montezuma, indeferiu o mencionado pedido de suspensão. ?Dessa forma, entendo não ser razoável a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a matrícula, frequência às aulas e de suas atividades acadêmicas, uma vez que traria flagrante prejuízo irreversível para os alunos, os quais possuem mais de três anos de estudo, com ofensa ao direito à educação, constitucionalmente consagrado?.
O órgão ministerial interpôs recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da decisão de 1º Grau. Os desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso, uma vez que constataram a inexistência de provas ou indícios fortes o suficiente a confirmar os argumentos apresentados pelo Ministério Público, devendo ?prevalecer a presunção de validade do ato da matrícula dos acadêmicos?.