Justiça confirma sentença contra condenado por crime de estupro
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- 25-08-2009
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou José Roberto da Silva a seis anos de reclusão pelo crime de estupro praticado contra F.R.S.S, de apenas 12 anos.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (25/08) e teve como relator do processo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. ?A materialidade e autoria delitiva estão cabalmente demonstradas pelas palavras firmes e coerentes da vítima?, disse o relator em seu voto.
Consta nos autos que o Ministério Público Estadual denunciou o professor de música José Roberto da Silva pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra F.R.S.S. (12 anos). E pelo crime de atentado violento ao pudor contra M.O.S. (13 anos). As duas adolescentes eram alunas do professor, que ministrava aulas de música no parque de exposição da cidade de Jaguaribe, sendo que suas alunas tinham entre sete e 15 anos de idade. Exame de corpo de delito comprovou o estupro. Os crimes teriam ocorrido em meados de novembro de 2002.
Em 24 de junho de 2008, o juiz da Comarca de Jaguaribe, Paulo Sérgio dos Reis condenou o denunciado, fixando sua pena em seis anos de reclusão pelo crime praticado contra a vítima F.R.S.S., sendo absolvido dos demais delitos dos quais estava sendo acusado.
Alegando que não ficou devidamente comprovada a acusação feita pelo Ministério Público, o professor interpôs recurso apelatório no Tribunal de Justiça visando modificar a decisão de 1º Grau.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso e confirmou a sentença proferida pelo magistrado. Os desembargadores entenderam que ?estando firme e coerente a palavra da vítima, amparada pelo restante da prova, a manutenção da condenação pelo cometimento de crime de estupro é medida que se impõe?.