Justiça condena Unimed a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais
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- 19-02-2010
O juiz titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a operadora de planos de saúde Unimed a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 75 mil, a J.J.L.C. A empresa deverá ainda ressarcir a quantia paga pelo paciente, num total de R$ 15 mil, para custear tratamento que, apesar de previsto no contrato de prestação de serviços, foi negado pela operadora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (18/02).
Consta nos autos que J.J.L.C, cliente da Unimed desde 2000, descobriu em 2005 que era portador de doença chamada neoplasia de próstata e precisaria se submeter a tratamento por braquiterapia (modalidade de radioterapia utilizada para pacientes de baixo risco).
Com a requisição médica, J.J.L.C. se dirigiu à Unimed Fortaleza e esta expediu as guias de procedimento médico-hospitalar, autorizando o Hospital do Câncer do Ceará a realizar o tratamento.
Porém, após receber comunicação do hospital, a empresa recusou a autorização do procedimento, informando que “o plano de saúde do requerente não contemplava aquele tratamento”. O paciente, após várias tentativas de esclarecer o equívoco e resolver a questão, teve que pagar o tratamento.
Em sua defesa, a Unimed argumentou que o tratamento foi autorizado, porém o Hospital do Câncer, ao fazer a solicitação, não enviou o código correto do procedimento, devendo “a culpa pela negativa do tratamento ser atribuída a terceiro”.
O juiz considerou, porém, que a empresa não conseguiu provar esse fato, devendo assumir a responsabilidade pelo erro.”Com efeito, o constrangimento e a humilhação, pelas quais passou o autor, o foram, efetivamente, em decorrência da conduta da ré que, taxativamente, negou a prestação de serviço contratado pelo qual estava obrigado a prestar e isto sem motivo justificado”, afirmou, na sentença.