Justiça condena transportadora a pagar indenização para proprietária de caminhão
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- 16-05-2013
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Kings Transportes e Logística Ltda. a indenizar M.C.G.L., que alugou caminhão para a empresa.
Consta nos autos (nº 484296-59.2011.8.06.0001/0) que, no dia 10 de junho de 2009, ela assinou contrato de locação do veículo pelo período de um ano. O valor mensal do aluguel foi estabelecido em R$ 1.900,00.
Até junho de 2010, a dívida da Kings com M.C.G.L. estava em R$ 11.147,00. No dia 11 de abril de 2011, dez meses após o fim do contrato, a proprietária recebeu ligação do 6º Distrito Policial de Fortaleza, informando que o caminhão se encontrava apreendido, pois estava sem condições de uso.
Ela ficou surpresa ao saber que várias peças tinham sido trocadas por outras em estado pior. As partes compareceram à Delegacia, onde a empresa assinou termo de ajustamento de conduta se comprometendo a restituir as peças no prazo de até 30 dias. No entanto, o problema não foi solucionado.
A dona do caminhão entrou com ação na Justiça requerendo o pagamento de R$ 58.667,00, referentes aos aluguéis atrasados e aos dois meses em que o veículo ficou sem poder ser utilizado. Pediu também indenização por danos morais. A Kings Transportes não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
Na sentença, a juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil (danos morais) e de R$ 58.667,00 (prejuízos materiais). “Com efeito, não tendo a ré [transportadora] contestando a ação, operou-se, na espécie, a sua revelia, em razão do que devem ser acolhidos como verdadeiros os fatos articulados na exordial, a grande maioria dos quais, aliás, comprovado documentalmente”, destacou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (15/05).
O processo referente à troca das peças tramita no 6º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.