Justiça condena traficante de cocaína a cinco anos de reclusão
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- 06-11-2009
06.11.09
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reduziu de seis para cinco anos de reclusão a pena imposta ao músico Anderson de Lima Pinto, preso em flagrante delito quando transportava quase seis quilos de cocaína de Manaus para Fortaleza.
Conforme os autos, em 11 de dezembro de 2005, o acusado foi preso em flagrante delito no Aeroporto Internacional Pinto Martins, ao desembarcar de um vôo procedente do Estado de Manaus. Ele foi pego transportando, atados às suas pernas, quase seis quilos de cocaína (5.650g). De acordo com o depoimento de Anderson, a droga deveria ser repassada a um indivíduo chamado ?Neném?, aqui em Fortaleza. Pelo transporte, ele recebeu R$ 1.700,00, depositado na conta de sua mãe, Maria Dorotéia Pereira Lima, em agência do Banco do Brasil.
Anderson de Lima Pinto foi recolhido à Superintendência da Polícia Federal do Estado do Ceará. O Ministério Público estadual ofertou denúncia, acusando-o de suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes (Art. 12 da Lei nº 6.368/76).
Em 10 de agosto de 2006, a juíza da 2ª Vara de Tóxicos de Fortaleza, Rita Emília de C.R.B de Menezes, julgou a denúncia procedente e condenou o réu a seis anos de reclusão, a ser cumprido em regime integralmente fechado. Condenou ainda ao pagamento de 200 dias-multa, calculada na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.
Inconformado, Anderson de Lima Pinto interpôs apelação criminal (2006.0023.9856-7/0) no TJ/Ce, pleiteando a reforma da sentença da magistrada.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso e reduziu a condenação de seis para cinco anos de reclusão. Também reduziu de 200 para 150 dias-multa, fixadas na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Modificou, ainda, o regime de cumprimento da pena, que passou de ?integralmente fechado? para ?inicialmente fechado?, permitindo a progressão segundo os critérios da lei de execução penal. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira.
Fonte: TJ/Ceará