Justiça condena TIM a pagar R$ 25 mil à cliente que teve o nome inserido indevidamente no Serasa
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- 17-01-2011
O titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Washington Oliveira Dias, condenou a TIM Nordeste S/A a pagar indenização de R$ 10 mil (danos morais) e R$ 15 mil (reparação material) à cliente R.S.M.. Ela teve o nome incluído, indevidamente, no Serasa.
Conforme os autos (nº 15810-92.2008.8.06.0001/0), no dia 10 de janeiro de 2007, a consumidora aderiu, gratuitamente, ao serviço TIM Casa pelo período de um mês, o qual foi agregado ao contrato TIM Família que a cliente já possuía.
No entanto, diante da insatisfação com os serviços da operadora, R.S.M. solicitou à Central de Atendimento o cancelamento do contrato. No entanto, passou a receber cobranças da TIM e teve o nome inserido no Serasa, causando muitos problemas, inclusive a perda de contrato de prestação de serviços com uma rede de postos de gasolina. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação judicial.
A TIM alegou que o serviço TIM Casa foi cancelado e que as faturas em débito são referentes ao serviço TIM Família. Negou ter incluído o nome de R.S.M. nos órgãos de proteção ao crédito, inexistindo, assim, qualquer ato ilícito por parte da empresa.
Na sentença, o juiz considerou que a prestadora de serviços de telefonia não comprovou o cancelamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (14/01).