Justiça condena Sul América Seguros a pagar R$ 43,5 mil para cliente
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- 13-01-2011
O titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, condenou a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A a pagar indenização, no valor de R$ 43.500,00, ao cliente A.B.A.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (12/01).
Consta nos autos (nº 306015-67.2000.8.06.0001/0) que, desde 1996, A.B.A. mantinha contrato de seguro de vida e acidentes pessoais com a empresa. Em 2002, ele recebeu diagnóstico de lesão por esforço repetitivo (LER), decorrente do trabalho com computador. Afirmou ter ficado com invalidez permanente, tendo inclusive se aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No dia 5 de março daquele ano, entrou em contato com a Sul América para receber R$ 43.500,00, quantia estabelecida no contrato firmado entre as partes. Como a empresa negou o pagamento, ele recorreu à Justiça para receber o valor.
A seguradora alegou que, para o cliente ter direito à indenização por doença, deveria primeiro ser considerado total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades de trabalho, o que não teria ficado comprovado nos autos.
Na sentença, o juiz considerou que existem provas de que A.B.A. apresenta quadro de debilidade permanente, sendo incapacitado para exercer funções com o braço esquerdo. O magistrado considerou abusiva a cláusula que estabelece pagamento do seguro somente para casos de total incapacidade para o trabalho.
?Eis que sempre haverá algum tipo de labor que poderia ser desempenhado, ficando a seguradora promovida em situação de larga vantagem perante os consumidores, que só teriam direito ao pagamento do seguro caso tivessem o infortúnio de ficar em estado vegetativo?, frisou o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa.