Justiça condena réus presos em flagrante com drogas na Barra do Ceará
- 1196 Visualizações
- 07-03-2017
Os réus Daniel Santos e Francisco Lima Santos foram condenados por tráfico de drogas, sendo o primeiro apenado também por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. As respectivas penas de reclusão são de nove anos (em regime fechado) e cinco anos e seis meses (no semiaberto). Além disso, eles não poderão apelar em liberdade. A decisão é do juiz Rommel Moreira Conrado, em respondência pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
Segundo o magistrado, a autoria do crime de tráfico praticado pelos acusados “é certa, ante as informações de seus interrogatórios, tanto na fase de inquérito, quanto em juízo, e pelos depoimentos testemunhais, estando a materialidade do delito comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e laudos toxicológicos”. Ainda de acordo com o juiz, não há como negar que Daniel também praticou o crime de posse ilegal de arma, conforme as provas analisadas.
Consta nos autos (nº 0162947-97.2016.8.06.0001) que, no dia 23 de agosto de 2016, por volta das 13h30, policiais promoviam diligências próximo ao Polo de Lazer da Barra do Ceará, na Capital, quando avistaram um homem suspeito. Este tomou um táxi em que já havia outro passageiro. O taxista seguiu até uma casa, quando os passageiros desceram. Na ocasião, todos foram abordados.
Os passageiros eram Daniel e Francisco. Com o último, foram encontrados 118,20 gramas de cocaína e R$ 122,00. No imóvel (onde residia Daniel) havia uma escopeta calibre 12 (com numeração suprimida), 587 g da mesma droga, vários sacos plásticos e R$ 480,00. A dupla foi presa em flagrante. Com o taxista e dentro do veículo, nada de ilícito foi localizado.
Daniel confessou ser o proprietário da arma e da cocaína encontradas na casa. Francisco confirmou ter recebido a droga (que estava com ele) pouco mais de uma hora antes, além de R$ 400,00 e um número de telefone para quem deveria ligar e perguntar onde precisaria entregar o entorpecente.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (03/03).