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Justiça condena réus a 11 anos de prisão por roubo e receptação

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A juíza Sandra Elisabete Jorge Landim, titular da 11ª Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou os réus Wesley de Brito Nogueira e Cristiano de Sousa Oliveira a 11 anos de prisão. Eles são acusados de roubo com emprego de arma de fogo, receptação e adulteração de identificação de veículo, além de concurso de pessoas e material (quando o agente pratica dois ou mais crimes idênticos ou não).

Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE) que o crime ocorreu no dia 17 de setembro de 2011, por volta das 11h, no espigão da Praia de Iracema, em Fortaleza. Wesley, armado com revólver calibre 38,tentou subtrair cordão, pulseira e celular da vítima J.E.B..

Cristiano ficou aguardando dentro de automóvel estacionado em frente ao local. Porém, policiais que faziam ronda nas imediações prenderam Wesley em flagrante. Cristiano conseguiu fugir, mas foi capturado horas depois no bairro Vicente Pizon, na Capital.

Ainda segundo os autos, a arma utilizada no assalto teria sido comprada na “Feira da Parangaba”. O carro era roubado e a placa adulterada. Em depoimento, Wesley negou a adulteração da placa do veículo, além de afirmar que o crime não foi consumado. Já Cristiano negou a participação no delito.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a autoria restou demonstrada por todas as provas existentes no processo. “Verifico que houve de fato a prática de roubo realizado pelos réus. Houve a real ameaça realizada por Wesley na hora do assalto, esta narrada em detalhes pela vítima”, disse a magistrada. Os réus devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado.