Justiça condena réu flagrado com 8,5 kg de maconha vindos de Florianópolis
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- 17-11-2017
O réu Elemilton Serafim Barbosa foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão por tráfico interestadual de drogas com participação de adolescente. A decisão é da juíza Lia Sammia Souza Moreira, auxiliando à 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
“Considerando as provas carreadas aos autos, mormente o laudo definitivo de constatação da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como o teor dos depoimentos das testemunhas de acusação, o conteúdo das declarações da adolescente que trouxe a droga de Florianópolis, a prova que o veículo que trafegava o réu foi alugado na véspera, hei por bem de concluir pela veracidade da acusação contida na peça vestibular”, afirmou a magistrada.
Consta na denúncia (n° 0031580-47.2016.8.06.0001) que a prisão ocorreu no dia 28 de maio de 2016. Policiais federais receberam delação anônima de que uma mulher se hospedaria em pousada na avenida Dom Manuel, na Capital. Lá ela seria contatada por alguém que apanharia a drogas com ela. Diante das informações, os policiais foram ao endereço.
Por volta das 2h daquele dia, a mulher, posteriormente identificada como uma adolescente, chegou ao local. Os policiais permaneceram em vigilância até que, em torno das 10h, presenciaram a jovem indo em direção a um automóvel conduzido pelo réu. Ela colocou uma mala no banco de trás do carro, enquanto Elemilton abriu a porta do passageiro para que a garota entrasse. Naquele momento, eles foram abordados. A mala continha 8,545 kg de maconha.
A menor confessou que foi contratada, na cidade de Florianópolis (SC), para trazer o narcótico para Fortaleza por R$ 1.200,00. Ainda segundo a adolescente, momentos antes ela havia recebido uma ligação de um homem avisando que a esperava naquele veículo. Além disso, com ela foram encontrados bilhetes aéreos que comprovam sua vinda da capital catarinense. Assim, foi dada voz de prisão ao acusado e a garota, encaminhada à Delegacia da Criança e do Adolescente. Em interrogatório judicial, o réu negou o crime.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça do último dia 10, a juíza também estabeleceu o regime semiaberto para cumprimento da pena e negou ao réu o direito de apelar em liberdade.