Justiça condena município de Independência a pagar salário mínimo à servidora
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- 29-10-2009
29.10.09
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença de 1º Grau que condenou o município de Independência a pagar salário mínimo a uma servidora de 43 anos. A decisão foi proferida ontem, 4ª.feira (28/10) e teve como relatora do processo a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
?O artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal destaca ser direito do trabalhador urbano ou rural a percepção de salário mínimo fixado nacionalmente, aplicável a todos os servidores das três esferas de governo?, afirmou a relatora em seu voto.
Conforme os autos, a servidora atuava no cargo de auxiliar de serviços gerais e recebia, a título de remuneração mensal, a quantia de R$ 178,46. Objetivando o recebimento do salário mínimo e o pagamento, por parte do município, da diferença salarial, a servidora ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada no fórum da cidade.
A ação foi julgada procedente em 9 de junho de 2008, razão pela qual o município de Independência interpôs apelação (nº 2007.0024.2994-0/1) no TJ/Ce. O município requereu a reforma da sentença alegando ?não ser justo um servidor que trabalha apenas quatro horas diárias receber salário igual àquele que trabalha oito horas?.
A relatora do processo negou provimento à apelação, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. ?Não há respaldo legal, nem tampouco constitucional, que permita a proporcionalidade de remuneração ao número de horas trabalhadas, sobretudo porque o salário mínimo independe de carga horária de trabalho cumprida pelo servidor?, destacou.
Fonte: TJ/Ceará