Justiça condena município de Carnaubal ao pagamento indenizatório de R$ 150 mil
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- 08-07-2016
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o município de Carnaubal, a 321 km de Fortaleza, ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil para dona de casa que perdeu filha durante parto. A decisão, proferida nessa segunda-feira (04/07), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Segundo o magistrado, “não há parâmetros para medir o sofrimento da expectativa frustrada de um novo e esperado ente familiar, sobretudo quando em decorrência do descaso na prestação do serviço público de assistência à saúde, o qual poderia ser evitado”.
Consta nos autos que, no dia 07 de outubro de 2008, a dona de casa, grávida, dirigiu-se ao hospital do Município em busca de atendimento médico pois começou a perder líquido. No caminho, percebeu que a bolsa havia rompido. No hospital, a médica de plantão fez o exame de toque e confirmou a ruptura da bolsa. Em seguida, ela foi orientada pela profissional de saúde que voltasse para sua residência e só retornasse quando começasse a sentir as dores do parto.
No dia seguinte, a paciente voltou ao hospital com dores. Durante o trabalho de parto, seu abdômen foi comprimido e a cabeça da criança ficou presa. Diante dessa situação, a paciente foi transferida para hospital localizado em Tianguá, a 50 km do município Carnaubal, onde foi constatado o óbito do bebê.
Por essa razão, a dona de casa ajuizou ação requerendo o pagamento de indenização moral. Alegou que na unidade hospitalar não havia médico com especialidade em obstetrícia, além de que afirmou haver grande erro médico na hora do atendimento.
Em setembro de 2015, o juiz Alisson do Valle Simeão, da Comarca de Carnaubal, reconheceu o dano moral, determinando o pagamento de R$ 150 mil. Para o magistrado, “a perda de um filho não causa só dor moral, é, no mínimo, desconhecer o amor e a esperança que um filho representa, mormente quando a morte ocorreu em decorrência de negligência e porque não dizer perícia, cuja culpa está devidamente comprovada com o acervo probatório carreado aos autos”.
Requerendo a reforma da sentença, o município de Carnaubal ingressou com apelação (nº 0000375-92.2008.8.06.0061) no TJCE. Alegou haver exorbitância no valor indenizatório.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. De acordo com o desembargador, “o episódio de a genitora ter sido transferida de um município para o outro com a cabeça do recém-nascido presa ao seu corpo, agrava o evento danoso, o que deve ser considerado”.