Justiça condena Marítima Seguros a pagar DPVAT no valor de mais de R$ 8 mil
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- 13-01-2011
O juiz titular da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Váldsen da Silva Alves Pereira, condenou a Marítima Seguros S/A a pagar indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) no valor de R$ 8.775,00 ao condutor C.D.A..
Conforme os autos (nº 435927-68.2010.8.06.0001/0), no dia 4 de novembro de 2007, C.D.A. sofreu acidente de trânsito, tendo fraturado a perna direita. De acordo com laudo médico acostado ao processo, mesmo após passar por cirurgia para colocação de platina e cinco meses de fisioterapia, teve perda de 50% no movimento da perna, só conseguindo se deslocar com o uso de muletas.
O motorista procurou a Marítima Seguros para receber indenização do DPVAT no valor de R$ 13.500,00, quantia estabelecida para casos de invalidez permanente. No entanto, segundo ele, a empresa autorizou apenas o pagamento de R$ 4.725,00. Inconformado, C.D.A. requereu, por via judicial, o recebimento da diferença a que teria direito.
Intimada para a audiência, a empresa não compareceu e nem justificou a ausência, sendo então julgada à revelia. Na sentença, o juiz considerou que o pagamento deve ser feito mediante simples prova do nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez, como foi o caso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (11/01).