Justiça condena homens acusados de traficar drogas em cinco bairros de Fortaleza
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- 15-07-2016
Quatro homens acusados de traficar drogas nos bairros Aldeota, Montese, Granja Portugal, Papicu e Praia do Futuro foram condenados em decisão do juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Tráfico de Drogas der Fortaleza. Márcio Pereira de Carvalho foi condenado a 11 anos de prisão e Ronaldo Ramos Ribeiro de Senna, Marcus Vinicius Rocha do Nascimento e Francisco Edi Paula da Silva cumprirão pena de 9 anos de reclusão cada um. Todos deverão cumprir sentença em regime inicialmente fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP/CE), inúmeras denúncias vinham sendo encaminhadas à Delegacia de Narcóticos (Denarc) informando que uma quadrilha formada por homens identificados como Marquinhos, Senna, Edi e liderada por Márcio estava traficando drogas em cinco bairros de Fortaleza. Conforme o promotor, Marquinhos recebia a droga de Márcio por meio de uma terceira pessoa, e repassava para Senna, que distribuía para Edi. Este último, que trabalhava como taxista em um hotel de luxo da Beira Mar, seria o responsável pelo tráfico de drogas para turistas estrangeiros.
No dia 17 de junho de 2009, a polícia recebeu uma denúncia de que chegaria uma nova remessa de drogas trazida por Márcio e o material seria distribuído por Edi. Ao abordar o taxista, os agentes localizaram no veículo cinco saquinhos de cocaína já embalados para a venda. Em revista realizada na casa do réu, foram encontrados mais quatro saquinhos da droga, cada um pesando 53 gramas. O réu confessou conhecer os demais acusados e informou o endereço de cada um.
Na abordagem a Senna, o réu negou ser traficante, alegando ser apenas um “atravessador” e que recebia R$ 500 por cada vez que fazia uma transação da droga fornecida por Marquinhos. Já na casa deste último, os agentes encontraram uma balança de precisão, três aparelhos de celular, mais de 200 gramas de cocaína distribuídos em pequenos sacos, além de uma substância branca que serviria para adicionar ao entorpecente.
Na busca realizada na residência de Márcio, foram apreendidos cinco tijolos de crack, com 990 gramas cada, uma balança de precisão e seis aparelhos celular. O réu confessou aos policiais que conhecia todos os outros acusados e que era o responsável pelo fornecimento da droga a todos eles.
Para o juiz Flavio Vinicius, não há dúvida da participação de todos os réus em atividades ilícitas. “Verifica-se que as investigações preliminares às diligências, como também a abordagem policial, lograram êxito em apontar de forma inequívoca a participação de todos os acusados em Juízo, desde o fornecedor Marcus até o vendedor final Edi, não deixando quaisquer dúvidas de que as drogas apreendidas eram destinadas à prática do narcotráfico”.
A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/07).