Justiça condena Fanor a pagar 5 mil de indenização a ex-aluna
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- 07-07-2009
06.07.2009
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou provimento à apelação interposta pela Faculdades Nordeste (Fanor), em favor de Natália Cordeiro de Oliveira. A faculdade foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil à ex-aluna, bem como ressarcir o valor gasto pela estudante durante os cinco semestres que cursou hotelaria.
Consta nos autos de nº 2005.0018.1470-4/1 que Natália Cordeiro durante o período que esteve matriculada na Fanor, cumpriu regularmente as obrigações contratuais. No segundo semestre de 2005, após cinco semestres, foi informada de que a faculdade não mais ofertaria as disciplinas para o sexto semestre. Ingressando por vestibular em outra universidade, a estudante teve pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas negado, em virtude de a Fanor não possuir autorização do Ministério da Educação (MEC) para manter o curso.
Em recurso apelatório, a Fanor afirmou que a impossibilidade de manter o funcionamento do curso de hotelaria decorreu de erro por parte do MEC. A faculdade disse ainda que é regular o ato de não ofertar as disciplinas do sexto semestre para o qual o curso não formou turma, acrescentando que sugeriu à aluna transferência para o curso de Turismo, com a mesma grade curricular até o sétimo semestre, para posterior regresso ao curso de hotelaria. A sugestão não foi acatada pela aluna.
Na sessão de hoje, 2ª.feira (06/07), a 3ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, julgou 31 processos, destes seis extra pauta. Participaram da sessão os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo.