Justiça condena ex-vereador Leonelzinho Alencar a 11 anos de prisão
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- 19-11-2018
O ex-vereador de Fortaleza, Leonel Alencar Júnior (Leonelzinho Alencar), foi condenado a 11 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. A decisão, do juiz titular da 18ª Vara Criminal de Fortaleza, Ireylande Prudente Saraiva, foi proferida nessa sexta-feira (16/11). O ex-vereador foi condenado pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
O juiz destacou que o réu negou as práticas delituosas (alegando que não tinha conhecimento do que ocorria no seu próprio Gabinete) e que este acusou o delator Paulo Alves Neto de ser o verdadeiro responsável pelos desmandos cometidos. Porém, segundo o magistrado, a versão apresentada pelo réu, em autodefesa de negativa de autoria, não tem a menor sustentação nos demais depoimentos colhidos nos autos. “A prova documental coligida aos autos, somada às declarações prestadas pelos corréus e testemunhas, nos dão a noção exata daquilo que ocorria no Gabinete do acusado Leonel Alencar, quando do exercício da Vereança”, ressaltou.
O magistrado ainda lembrou que as ilicitudes perpetradas pelo réu foram meticulosamente articuladas, estudadas e executadas com a colaboração ativa de seu chefe de Gabinete, Paulo Alves Ribeiro Neto; de sua irmã, Leonella Alencar Damasceno, e de seu tio, Solinésio Fernandes de Alencar.
Na sentença, foram condenados um total de 18 réus. Além do ex-vereador e dos parentes citados, os acusados condenados foram: Gutemberg dos Santos Castro, Adefábio Dayson Andrade Gomes, Elma Maria Correia Alves, Arthur Adnam Moura de Freitas, Luiz Gonzaga Nunes Filho, Francisca Irismar Balduíno de Queiroz, Jorgeany de Oliveira Silva, Maria Helena da Silva Abreu, Nayara Silva dos Santos Queiroz, Maria Lucídia da Silva, Daniel Serpa Cláudio, Priscilla Morais Nogueira Serpa, Francisco Addler Pinheiro Gomes, Camila Otoch Pinheiro e Cynthia Lourinho Sales.
COMO OCORRRIAM OS CRIMES
Na sentença (processo nº 0027566-54.2015.8.06.000), os crimes foram explicados pelo juiz. No Gabinete do ex-vereador, havia o recebimento mensal da Verba de Desempenho Parlamentar (VDP), que era destinada às despesas de custeio do Gabinete para viabilizar o mandato parlamentar. No caso do Gabinete do ex-vereador, os assessores eram contratados pelo próprio Leonel, por Leonella Alencar ou por Paulo Alves Neto.
Havia um acordo entre o contratado e o Gabinete, no sentido de que a pessoa forneceria seu nome para compor a grade de assessores, em troca de salários/proventos que não eram recebidos em sua totalidade, ficando o assessor apenas com um percentual irrisório desse salário, com anuência do contratado, era a chamada “rachadinha”.
Muitas vezes, a pessoa fornecia o nome para compor a grade, mas nada recebia. Nesse caso, o delator retinha o cartão bancário e senha dessa pessoa e retirava o dinheiro em sua totalidade, caracterizando “servidores fantasmas”. O dinheiro proveniente das duas modalidades criminosas acima descritas alimentava o esquema de corrupção mantido por vários anos no Gabinete de Leonel Alencar, tendo como operador do esquema o próprio Paulo Neto.
Com esse dinheiro, Leonelzinho pagava suas contas particulares, do Instituto Jáder Alencar (que era utilizado como entreposto político, com a finalidade de desvio de recursos públicos e promoção individual do ex-vereador), pensão alimentícia, multas eleitorais e os supostos “voluntários” do Instituto, além de mesada aos seus pais e irmã (Leonella Alencar).
Também adquiria veículos e imóveis e alimentava o “Caixa 2”, que consistia em direcionar dinheiro público em troca de serviços de impressão, lonas, adesivos, outdoor e panfletos para as próximas campanhas eleitorais. Além disso, utilizava as empresas do delator Paulo Neto (Fortal Surf Indústria e Comércio de Confecções Ltda e Super Surf Indústria e Comércio de Confecções Ltda), para lavar o recurso público fraudulentamente adquirido.
O TRÂMITE
Em abril de 2015, foi homologado um Acordo de Colaboração Premiada, entre o Ministério Público do Ceará (MPCE) e Paulo Alves Ribeiro Neto. Entre as vantagens oferecidas ao delator, estava o não ajuizamento de denúncia-crime em desfavor dele. Já a denúncia contra os demais envolvidos foi recebida pela Justiça em setembro daquele ano.
As audiências de instrução, por sua vez, ocorreram na 18ª Vara Criminal de Fortaleza, entre o final de maio e o início de junho de 2018. Nelas, foram ouvidas as testemunhas de acusação e as indicadas nas defesas dos réus, além do delator. Em seguida, foram interrogados os acusados, sendo encerrada a instrução criminal.
Fonte: FCB