Justiça condena ex-prefeitos de Abaiara e Pindoretama por improbidade administrativa
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- 30-04-2015
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-prefeita de Pindoretama, Renata Maria Costa Martins, e o ex-prefeito de Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio, por atos de improbidade administrativa cometidos quando ambos eram chefes de executivo municipal. Os processos foram julgados na sessão dessa quarta-feira (29/04).
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Abaiara (a 498,8 km de Fortaleza) teria praticado 12 irregularidades no exercício financeiro de 2003, entre elas, a não prestação de contas anual ao TCM e ausência de licitação e contratos para despesas como serviços de limpeza pública e assessoramento técnico-contábil.
Joaquim Sampaio defendeu incompetência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para julgar contas de prefeito e disse não haver irregularidades nas contratações.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única de Abaiara condenou o ex-prefeito por nove das doze irregularidades apontadas e suspendeu os direitos políticos dele por sete anos. Determinou ainda o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário (valor a ser calculado ao final do processo), o pagamento de multa civil e proibiu de contratar com o serviço público por cinco anos.
Inconformado, ele apelou (nº 0001409-08.2000.8.06.0183) no TJCE reiterando os mesmos argumentos. Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve integralmente a decisão de 1º Grau. Com isso, a turma julgadora modificou o entendimento do colegiado, que, em casos parecidos, havia concluído que as contas de prefeitos devem ser julgadas por Câmara Municipal e não pelo TCM.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda, a reforma constitucional que implementou a Lei complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trouxe importantes modificações. “Condutas técnicas reclamam exames técnicos com métodos e critérios técnicos para julgamento, o que em tese não pode ser feito em cenário político, como as Casas Legislativas, mas nos Tribunais de Contas, instituição vocacionada à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública”, justificou a magistrada.
PINDORETAMA
Já Renata Martins é acusada de alugar veículos para prestar serviços ao Município de Pindoretama (Região Metropolitana de Fortaleza) por valores que dariam para adquirir carros semelhantes, os quais poderiam integrar o patrimônio municipal. Segundo o TCM, teria ocorrido ainda fraude em licitação, favorecendo pessoa impedida de contratar com o poder público.
A ação foi ajuizada pelo MP/CE, em 2005, após o TCM reprovar as contas da gestão referentes ao exercício de 1997. Na contestação, a ex-prefeita alegou que os carros foram locados a preço de mercado e negou a existência de improbidade.
Em 2013, o Juízo da Vara Única de Pindoretama condenou Renata Martins por improbidade e determinou o ressarcimento de R$ 24 mil aos cofres públicos. Inconformada, ela apelou (nº 0000054-98.2005.8.06.0146) no Tribunal, sustentando inexistir improbidade e que o TCM não teria competência para julgar suas contas de gestão.
Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Sérgia Miranda. “O dano ao erário restou caracterizado pela quantia despendida pela Administrativa Pública na formalização de um contrato eivado de nulidades, firmado com pessoa para tanto”, destacou a magistrada.