Justiça condena Estado a pagar R$ 30 mil a vítimas de abuso de autoridade policial
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- 18-08-2009
Por maioria de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 30 mil de indenização ao casal S.F.B. e A.P.R.B, vítimas de abuso de autoridade praticada por policiais militares durante blitz.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 17/08. ?O contexto probatório evidenciou que o policial no comando exorbitou, no exercício de suas funções, o estrito cumprimento do dever legal, em que agiu de forma excessiva e abusiva?, disse o desembargador José Mário dos Martins Coelho em seu voto vista.
Consta nos autos que no dia 27 de outubro de 1996, por volta das 13h30min, na avenida Dom Almeida Lustosa, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, o empresário e sua esposa foram abordados por uma blitz do Batalhão de Polícia de Trânsito (Bptran) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Na ocasião, foram constatadas irregularidades quanto à película existente nos vidros do veículo.
Quando S.F.B. pediu explicações sobre as irregularidades constatadas, o tenente Cleofas Paiva Rodrigues ordenou que ele fosse preso e algemado sendo, a partir daí, agredido com socos e pontapés por quatro policiais. Sua esposa, à época grávida de sete meses, entrou em pânico ao sair em defesa do marido, pondo em risco sua própria vida e a do feto.
Recortes de jornais locais contendo reportagens sobre o caso foram anexadas ao processo, bem como o exame de corpo de delito que atestaram as lesões corporais sofridas pelo empresário.
O casal ajuizou ação de reparação por danos morais afirmando que foram vítimas de constrangimentos em decorrência de abuso de autoridade exercida pelo tenente da Polícia Militar do Ceará. Em sua defesa, eles sustentam que o veículo havia sido vistoriado pelo Detran e não havia sido detectado nenhuma irregularidade.
Em 8 de julho de 2003, o juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu pela procedência da ação, condenando o Estado do Ceará a pagar R$ 200 mil por danos morais ao casal. Na sentença, o magistrado também determinou que ?assiste ao Estado do Ceará, em face da denúncia feita na pessoa de seu servidor, tenente Paiva, o direito de promover, na medida de suas conveniências, a ação regressiva que entender cabível?.
O Estado do Ceará e o tenente Paiva interpuseram recurso apelatório (2004.0003.0539-5/0) no Tribunal de Justiça do Ceará visando a reforma da sentença.
Ao julgar o processo, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso para ajustarem o valor da indenização, que foi reduzido de R$ 200 mil para R$ 30 mil. Eles entenderam que a conduta do tenente não foi exatamente a esperada ?daqueles a quem o Estado atribuiu o dever de zelar pela tranquilidade, segurança e paz social?.
Empresa condenada a pagar 50 salários mínimos
Na mesma sessão, a 1ª Câmara Cível confirmou a sentença que condenou a empresa de ônibus Angelim Ltda. a pagar 50 salários mínimos por danos morais à família de M.T.S. Ela era mãe de três filhos e faleceu em virtude de acidente culposo causado por imprudência de motorista.
A sentença foi do magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto, prolatada em 18 de fevereiro de 2003. Ele também determinou que empresa pague, por danos materiais, o valor de um salário mínimo mensal, até o que o filho mais novo complete 25 anos de idade.
A empresa entrou com apelação cível no TJCE para modificar a decisão do juiz. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso, mas apenas para determinar que o início da correção monetária da indenização por danos morais seja a data da prolação da sentença e não a do acidente.
Em 27 de fevereiro de 1995, M.T.S, à época com 31 anos, estava no interior de um ônibus da referida empresa no bairro José Walter, em Fortaleza. Por imprudência, o motorista deixou as portas traseiras do coletivo abertas e, ao fazer uma curva em alta velocidade, a passageira foi jogada para fora do coletivo. Ela sofreu traumatismo craniano e faleceu em decorrência do acidente.