Justiça condena escola a pagar indenização de R$ 5 mil por não entregar documentação de aluna
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- 09-12-2011
A Educadora 7 de Setembro Ltda. deve pagar indenização de R$ 5 mil à estudante C.P.L., que teve os documentos de transferência retidos pela instituição educacional. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no ano de 2001, o pai da aluna atrasou o pagamento da escola devido a problemas financeiros. Ele tentou transferir a filha, mas não conseguiu porque o Colégio 7 de Setembro deixou de entregar os documentos necessários, como histórico e certificado. A instituição forneceu apenas declaração de que C.P.L. havia concluído o 1º ano do ensino médio.
A estudante não foi aceita em escolas públicas e, depois de várias tentativas, ingressou em escola particular, na qual concluiu os estudos. Ficou, no entanto, impossibilitada de prestar vestibular porque ainda estava com a documentação incompleta.
Em 2004, depois de tentar resolver o problema diversas vezes, C.P.L. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. A Educadora 7 de Setembro afirmou que, mesmo sem o pagamento das parcelas, a aluna participou de todas as atividades educacionais.
Sustentou ainda ter providenciado a entrega dos documentos logo após ser intimada de decisão judicial. Em abril de 2007, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de reparação moral.
Objetivando modificar a sentença, a Educadora ingressou com apelação (nº 0784159-87.2000.8.06.0001) no TJCE. Em sessão extraordinária realizada nessa quarta-feira (07/12), a 7ª Câmara Cível negou o pedido da instituição de ensino e manteve a decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto, ?existindo nexo causal entre a conduta do colégio e o dano sofrido pela aluna, necessário se faz a condenação por dano moral?, afirmou.