Justiça condena empresa de transporte coletivo a indenizar passageira que sofreu queda em ônibus
- 497 Visualizações
- 18-09-2012
A São Benedito foi condenada a pagar R$ 6.679,44 à passageira M.M.N.P., que fraturou a coluna após sofrer acidente dentro de ônibus da empresa. A decisão é da juíza Jovina dÁvila Bordoni, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos, no dia 13 de março de 2006, a passageira entrou no coletivo que fazia a linha Antônio Bezerra/Papicu. Após passar pela catraca, sofreu queda por conta de uma freada brusca.
Ela alegou que o condutor não parou o veículo para socorrê-la, agravando ainda mais a lesão. Disse também ter ficado deitada no chão até ser colocada, por outros passageiros, em uma cadeira.
Ainda de acordo com os autos, quando chegou ao Centro, o motorista foi falar com a vítima. Ela foi deixada na companhia de um fiscal da empresa até a chegada do filho, que a levou ao hospital.
A mulher assegurou ter sido operada e que, mesmo entrando em contato com a empresa, não recebeu nenhuma ajuda financeira para o tratamento. Ressaltou estar impedida de trabalhar, por conta das sequelas do acidente, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais.
Na contestação, a São Benedito alegou que o motorista trafegava pela avenida Bezerra de Menezes quando foi surpreendido por um carro que, inesperadamente, entrou em um posto de gasolina. Para evitar a colisão, foi obrigado a frear. Defendeu que não pode ser responsabilizada por acidente ocasionado por terceiros e que o condutor se ofereceu para levar a vítima ao hospital, mas ela preferiu esperar pelo filho.
Ao julgar o processo, a magistrada determinou o pagamento de R$ 6 mil (danos morais) e de R$ 679,44 (gastos com tratamento médico). “Restou estabelecido que a promovente [vítima] estava no interior do veículo da empresa, quando, após passar a catraca, o condutor freou inesperadamente, fazendo com que a promovente caísse e machucasse a coluna. A lesão foi demonstrada pelo exame de corpo de delito”, considerou a juíza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/09).