Justiça condena empresa de câmbio a devolver mais de R$ 491 mil à cliente
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- 22-01-2010
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa Libratur ? Libra Agência de Viagens e Câmbio LTDA. a devolver a quantia de R$ 491.683 à cliente A.M.P.F. A decisão foi proferida na última quarta-feira (20/01) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
A.M.P.F realizou, no período de 3 de fevereiro de 2001 a 30 de junho de 2002, depósitos junto à Libratur, em dólares e reais, totalizando a referida quantia. A cliente procurou a empresa para sacar o dinheiro, mas a Libratur alegou ?desestruturação financeira? e se negou a devolver a quantia.
A cliente ajuizou ação ordinária de cobrança contra a empresa com o objetivo de receber o seu dinheiro. O Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente, determinando que a Libratur devolvesse os R$ 491.683, mais juros e correção monetária.
Inconformada, a empresa de câmbio interpôs apelação (nº 2005.0027.9573-8/1) no TJCE objetivando a reforma da sentença. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. ?Entendo correta a decisão monocrática que, conduzindo a instrução processual, julgou existir razão no pleito autoral, ante a constatação de que os documentos juntados aos autos são provas de relação negocial entre as partes?, afirmou o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.