Justiça condena Cagece a pagar R$ 19,6 mil pela desapropriação de área no bairro Pantanal
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- 23-02-2010
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar R$ 19.694,52 pela desapropriação de terreno no bairro Pantanal pertencente ao proprietário T.G. e seus herdeiros.
?Devem prevalecer todas as informações contidas no laudo emitido pelo perito oficial e acolhido pela sentença, o qual levou em conta a realidade do mercado, a localização do terreno, bem como a sua metragem?, afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Sales Neto, durante sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (22/02).
Conforme os autos, a Cagece ajuizou ação de desapropriação, com medida liminar de imissão provisória de posse, visando desapropriar uma área de 681 m2, de propriedade de T.G e seus sucessores, localizada no bairro Pantanal. A desapropriação tinha como finalidade a construção da estação elevatória de esgoto ? EE CE ? 1/1, que faz parte do sistema de esgotamento sanitário de Fortaleza.
À época, a Cagece fez um depósito judicial no valor de CR$ 2O4.300,00, quantia esta considerada pela Companhia como sendo justa pela desapropriação. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Washington Luís Bezerra de Araújo, proferiu despacho e concedeu a liminar, tendo em vista a urgência da realização da obra, a fim de evitar um colapso no abastecimento do sistema de esgoto sanitário de Fortaleza.
O magistrado também determinou a avaliação do imóvel por perito oficial, o qual elaborou laudo e avaliou o metro quadrado em R$ 28,92, estipulando em R$ 19.694,52 o justo valor pela desapropriação do terreno. Alegando uma supervalorização da área, a Cagece discordou do laudo pericial e avaliou o metro quadrado em R$ 12,90.
Em 25 de fevereiro de 2000, o juiz Washington Bezerra julgou a ação procedente e condenou a Cagece a pagar ao proprietário do imóvel o valor fixado pelo perito, ou seja, R$ 19.694,52. Determinou, ainda, que a empresa pague ao desapropriado a diferença verificada entre esta quantia e o valor do depósito judicial feito, monetariamente corrigida e acrescida dos juros legais.
Inconformada, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará interpôs recurso apelatório (32870-57.2003.8.06.0000) no TJCE, objetivando a reforma da decisão do magistrado.
Ao julgar o processo, os desembargadores entenderam que o laudo pericial foi devidamente fundamentado e apurou o valor do bem expropriado, fixando justa indenização pela desapropriação, razão pela qual a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença em todos os seus termos.