Justiça condena BV Financeira a pagar R$ 5,8 mil de indenização à cliente
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- 13-05-2010
A BV Financeira foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.824,00 à C.B.L., por inclusão, indevida, do nome da cliente no serviço de restrição ao crédito. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mantém sentença do Juízo de 1º Grau.
Consta nos autos (nº 731485-35.2000.8.06.0001/1) que C.B.L. firmou contrato com a empresa para financiamento de um veículo em 24 parcelas de R$ 369,57.
Segundo a cliente, o pagamento da 9ª parcela foi efetuado com atraso. Após quatro dias, ela teve seu nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. C.B.L. só tomou conhecimento de que seu nome estava negativo três meses depois.
A defesa da BV Financeira alegou que C.B.L. sempre pagou as parcelas do financiamento com atraso. A financeira sustentou também que ?não existe nenhuma norma que impeça o titular de um crédito vencido inscrever no órgão de proteção ao crédito o nome de seus devedores?.
Ao proferir voto durante sessão da 5ª Câmara Cível, ocorrida nessa quarta-feira (12/05), o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, considerou que o valor fixado para indenização estava adequado aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.