Justiça condena Bradesco a indenizar cliente por danos morais e materiais
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- 01-02-2011
A titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização, por danos morais e materiais, de R$ 5 mil e R$ 47.415,00, respectivamente, ao cliente A.B..
Conforme os autos (nº 30683-63.2009.8.06.0001/0), de janeiro de 2005 a novembro de 2006 foram realizados saques mensais indevidamente da conta do cliente, totalizando R$ 47.415,00. Ele afirmou que durante meses enviou reclamações para o banco, informando sobre as operações, mas não obteve retorno. A.B., então, ajuizou ação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos morais e materiais.
O Bradesco alegou, nos autos, que as transações foram efetuadas em terminais de autoatendimento, que exigem, necessariamente, o uso de senha. A instituição financeira acrescentou que as movimentações na conta corrente são informadas ao cliente, podendo ser constatadas através de consultas em terminais e pela internet.
Na sentença, a juíza considerou que os saques indevidos ficaram comprovados. Com relação ao dano moral, a magistrada entendeu que ?configura-se não somente pelo desgosto e apreensão ao descobrir o desaparecimento de seu dinheiro, mas também pela forma negligente como foi tratado, sendo certo que empreendeu tentativas de resolver o problema de forma amigável, não obtendo êxito.?
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28/01).