Justiça condena acusados de roubar e tentar matar vítima a 17 anos de prisão
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- 01-03-2018
A juíza Sandra Elizabete Jorge Landim, titular da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou Ítalo da Silva (Nem) e Leonardo Magalhães de Paiva (Leo) a 17 anos e oito meses por roubarem e tentarem matar a vítima de iniciais S.V.R.. Eles ainda irão responder por porte ilegal de armas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (26/02).
Consta nos autos (nº 0039941-53.2016.8.06.0001) que, por volta das 23h40, do dia 1º de fevereiro de 2016, S.V.R. saía da residência de sua namorada, localizada no bairro Paupina, em Fortaleza, quando, ao se aproximar de seu veículo, foi abordado por Leonardo Magalhães e Ítalo da Silva, que estavam em um outro veículo estacionado na mesma rua. Os acusados anunciaram o assalto com dois revólveres calibre 38.
Na ocasião, eles obrigaram a vítima a ficar no banco traseiro do carro, oportunidade em que Leonardo assumiu a direção enquanto seu comparsa Ítalo ficou no banco do passageiro. A vítima foi levada até sua casa, onde foi obrigada a entregar a quantia de R$ 10 mil em dinheiro, além de uma TV e um ventilador.
Os réus então o colocaram novamente no carro, subtraindo também uma sacola de roupas que estava dentro do porta-malas do veículo. Os acusados saíram da casa da vítima e pararam o carro em uma rua de pouca movimentação, localizada no bairro Lagoa Redonda. Lá, a vítima foi obrigada a descer do carro e levou dois disparos: um atingiu a coxa e o outro as costas. Pessoas que passavam pelo local prestaram socorro e o levaram para o Hospital da Unimed, onde permaneceu internado até o dia 4 de fevereiro.
Ele relatou que tentou abrir a porta traseira do carro para fugir, mas como não conseguiu, foi agredido por eles. Também disse que os réus ligaram para uma terceira pessoa, que seria David Linikker (pois o reconheceu por meio da voz), o qual deu orientações quanto à prática do crime.
Durante o interrogatório policial, Leonardo Magalhães e Ítalo da Silva confessaram que, seguindo instruções de David Linikker, realizaram o assalto. Após deixarem a vítima agonizando na rua, os assaltantes deixaram o produto do roubo e as armas em uma casa alugada por David Linikker para tal finalidade, abandonando, em seguida, o veículo no bairro Guajiru.
A polícia se dirigiu ao local onde a vítima foi surpreendida, no qual obteve informações de que os acusados moravam no mesmo bairro que a namorada da vítima. Após denúncia anônima, descobriram que Ítalo se encontravam no bairro Paupina. No momento em que foi preso, ele confessou o crime e delatou os comparsas.
Na casa de Ítalo foi encontrado um revólver calibre 38 municiado, drogas diversas, todas embaladas para a venda, além do televisor e ventilador, ambos roubados no crime. Depois os policiais se dirigiram ao apartamento onde se encontrava Leonardo, sendo flagrando com revólver calibre 38, além da quantia de R$ 950.00, valor este proveniente do roubo segundo próprio acusado.
“Desta feita, em tudo e por tudo, a ação dos sentenciados mostrou-se extremamente reprovável, demonstrando a desimportância firmada por ambos, em relação ao ser humano. O interesse pelos bens materiais sobressai-se em relação à vida. É a atitude frívola, fútil, que inverte os valores primordiais. Agiram de forma animalesca. As narrativas da vítima deixa transparecer que os acusados foram vis, afastando-os de qualquer humanidade”, disse a magistrada ao analisar o caso.
A juíza afirmou ainda que “acerca do acusado David Linikker André Viana, entendo pertinente desmembrar o feito, vez que o procedimento, em relação à sua pessoa, encontra-se suspenso, considerando que está foragido. Assim, nos termos do artigo 80, do CPP, atendendo à conveniência e oportunidade, conforme entendimento do STF, determino o desmembramento do feito, em relação ao acusado David Linikker André Viana”.