Justiça condena acusados de incendiar ônibus a mando de presidiário
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- 09-03-2016
Noelly Jarbes Silva Gomes e Tiago Cunha de Sousa, acusados de incendiar ônibus a mando de presidiário, foram condenados, respectivamente, a 14 anos e quatro meses de reclusão e a oito anos e dez meses. Eles foram sentenciados pelos crimes de associação para o tráfico, porte de arma de fogo e incêndio. Noelly ainda foi condenado por tráfico de drogas. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/03), é do juiz Flavio Vinícius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.
O magistrado entendeu que “os acusados se associaram ao traficante Hugo Alberto da Silva para o fim de praticar incêndios a veículos de transporte coletivo, praticando também o crime tipificado no Art 35. da Lei de Tóxico, na mesma em que obedeciam ordens deste presidiário, acusado de tráfico de drogas, que ordenava que ônibus fossem incendiados como forma de reivindicar melhorias”.
De acordo com a denúncia (nº 0049441-80.2015.8.06.0001), no dia 7 de junho de 2015, policiais civis investigavam a autoria do incêndio em um ônibus ocorrido no dia anterior, no bairro Alagadiço Novo, que foi queimado em represália a autuação do Estado junto aos presídios.
Durante as investigações, os policiais receberam a informação de que três homens estariam reunidos em uma residência localizada na rua Germiniana Jurema, bairro Caça e Pesca, com o fim de atear fogo em outros veículos. Chegando ao local, os policiais presenciaram grande movimentação de pessoas entrando e saindo da casa, típico de ponto de vendas de drogas.
Os policiais resolveram entrar no local, quando viram um rapaz recebendo um pacote. Ele não foi identificado e conseguiu fugir. Além dele, estavam no local os réus e um adolescente. Os policiais encontraram nove porções de maconha embaladas individualmente, 4g de crack, balança de precisão, dois revólveres calibre 38, além de munições, três celulares, grande quantidade de dinheiro trocado e uma garrafa de dois litros contendo gasolina.
Os acusados disseram que pretendiam queimar outro transporte público naquele dia e que fariam a mando do presidiário Hugo Alberto da Silva. Tiago foi reconhecido pelo motorista do ônibus como sendo uma das pessoas que havia queimado o veículo.
Em juízo, Tiago negou os crimes. Disse ser usuário de droga e que havia ido à casa de Noelly para usar drogas sem pagar qualquer quantidade para isso. Afirmou não saber do tráfico que ocorria no local, além de não ter participado de qualquer incêndio a ônibus.
Já o réu Noelly confessou a prática de tráfico de drogas, mas negou o conhecimento de arma na sua casa e da gasolina. Sustentou que vendia drogas para manter seu vício. Também negou a participação no incêndio.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que não havia provas de que Tiago realmente participava do tráfico de drogas que era praticado por Noelly na casa. Já em relação ao incêndio do ônibus, o magistrado entendeu que “a versão trazida pelos acusados em juízo, na qual buscam se eximir da responsabilidade penal pela prática do delito de incêndio, encontra-se em plena divergência com todas as demais provas coletadas no curso do procedimento, o que torna suas alegações desprovidas de elementos que a consubstanciem, não podendo, desta forma, tê-las como verdade absoluta, por não encontrar qualquer respaldo probatório”, ressaltou o magistrado.
Os dois devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado e não poderão apelar em liberdade.