Justiça condena acusados de assaltar oficial da PM em clínica odontológica
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- 03-03-2016
O juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Thales de Sousa Santiago, Davi Lima da Silva e Alef Alves Rocha por roubo e associação criminosa. Eles assaltaram um oficial da Polícia Militar, clientes e funcionários de uma clínica odontológica no bairro Messejana, em Fortaleza.
Thales de Sousa foi condenado a sete anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, por ser réu primário. Davi Lima e Alef Alves já respondem a processos criminais e foram apenados em oito anos e cinco meses de prisão em regime inicialmente fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 2 de abril de 2015, os acusados roubaram os pertences das vítimas mediante grave ameça utilizando arma de fogo. Alef Alves e Everton Faustino foram à clínica e praticaram o roubo. Thales de Sousa ficou responsável por passar informações do estabelecimento para os criminosos e, pelo serviço, ganharia R$ 200,00.
Após o crime, Alef e Everton fugiram para o Município do Eusébio, onde encontram o comparsa Davi. Os três realizaram 25 operações entre saques e compras em lojas com o cartão de uma das vítimas, no total de R$ 10.703,95.
No dia 7 de abril, policiais estavam analisando imagens de um local onde os acusados supostamente teriam comparecido, quando se depararam com Davi dentro de veículo transitando por via pública. Ao ser abordado, ele confessou a participação no crime e informou onde estavam os outros comparsas.
Os policiais seguiram para a casa de Alef, que confessou sua participação, bem como os demais denunciados, os quais foram reconhecidos pelas vítimas. Everton teve o processo desmembrado porque não foi localizado pela polícia.
Na defesa, Thales e Davi requereram absolvição do crime de associação criminosa e condenação por roubo com reconhecimento de menor importância. Alef também pleiteou absolvição quanto ao crime de associação criminosa, com condenação tão somente pelo roubo, reconhecendo a circunstância atenuante da confissão.
Ao julgar o caso, o juiz afirmou que “o réu Alef Alves Rocha é sem dúvida autor do delito de roubo, posto que praticou todas as ações inerentes ao tipo penal respectivo. Davi Lima e Thales de Sousa não tiveram atuação visualizada na cena do crime, são coautores, já que tinham o domínio funcional do fato”.
O magistrado ressaltou ainda que “houve uma nítida divisão de tarefas, cabendo a uns a execução direta e aos demais o pronto auxílio para o sucesso da empreitada criminosa”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (29/02).