Justiça condena acusado de tráfico de drogas a cinco anos de prisão
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- 22-03-2012
O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Wildson Jesus de Brito a cinco anos de reclusão. Ele responde por tráfico de entorpecente.
Conforme os autos (nº 463466-72.2011.8.06.0001/0), o réu foi preso em flagrante no dia 18 de fevereiro de 2011, por manter em depósito para comercialização 630 gramas de crack, R$ 1.664,00 e uma balança digital. A droga seria vendida no bairro Montese, em Fortaleza.
Preliminarmente, a defesa pediu a nulidade da prova, argumentando que a ação policial teve por base denúncia anônima. Em depoimento, Wildson Jesus negou o crime, afirmando que o crack era para consumo próprio.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou Wildson Jesus de Brito a cinco anos de reclusão. “Não há o que se falar em nulidade da prova em razão de investigação policial ter sido iniciada por uma denúncia anônima. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato criminoso pode noticiá-lo para que seja procedida uma apuração e os fatos esclarecidos”, afirmou o juiz.
A pena será cumprida no regime inicialmente fechado. A decisão foi proferida nessa terça-feira (20/03).