Justiça concede domínio do Ginásio Paulo Sarasate ao Município de Fortaleza
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- 15-04-2011
O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o domínio do terreno onde está localizado o Ginásio Paulo Sarasate é do Município de Fortaleza. O magistrado julgou procedente ação de usucapião impetrada pelo ente público.
De acordo com o processo (nº 0092784-73.2008.8.06.0001), o Ginásio, inaugurado em 24 de setembro de 1971, não possui matrícula em nenhum dos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital. O Município, entendendo que vem investindo no imóvel há quase 40 anos, por meio de reformas e eventos esportivos, recorreu à Justiça para obter o domínio da propriedade.
Alguns moradores e donos de estabelecimentos próximos ao equipamento, localizado na rua Ildefonso Albano, nº 196, bairro Aldeota, por serem considerados eventuais interessados no imóvel, foram devidamente citados para apresentar contestação.
Representantes da Fazenda Pública da União e do Estado do Ceará também foram ouvidos pela Justiça, mas nenhum deles se manisfestou contra o pedido do Município.
A posse será, segundo a parte autora, favorável ao interesse público, considerando a Copa de 2014, que “traz em si a necessidade da realização de vários eventos menores”.
Na decisão, proferida nessa quinta-feira (14/04), o juiz Joaquim Vieira destacou que o Município logrou êxito ao comprovar a observância dos requisitos legais relativos ao tempo, continuidade, pacificidade e incontestabilidade da posse. “A ausência de contestação, oposição de terceiros interessados ou dos confinantes e vizinhos, bastam em favor da certeza da posse ininterrupta”, destacou.