Justiça Cearense realiza primeiro júri após medidas de prevenção à Covid-19 e condena réu a 12 anos de prisão
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- 03-09-2020
Como forma de viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional, a diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) disponibilizou às cinco Varas do Júri da Comarca de Fortaleza as adaptações necessárias de infraestrutura e tecnologia para a realização das sessões do júri com o uso do sistema de videoconferência. Dessa forma, foi viabilizada a participação remota de réus e testemunhas, observando-se todas as garantias constitucionais.
A medida foi necessária para manter o protocolo de segurança sanitária de enfrentamento à Covid-19. Assim, juiz, jurados, acusação e defesa se fazem presentes, respeitando isolamento e distanciamento necessários para o rito processual e para a preservar a saúde dos participantes. O público pode acompanhar através de link.
A 5ª Vara do Júri de Fortaleza realizou, nessa quarta-feira (02/09), a primeira sessão de julgamento no novo formato, no salão adaptado da Central de Atendimento Judicial (CAJ) do FCB. Na ocasião, estiveram presentes a juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, que presidiu a sessão, promotor, defensor público e jurados, além dos servidores. Já o réu, preso no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (CEPIS), participou por meio de videoconferência.
O julgamento teve início às 13h30 e seguiu todas as etapas normais de um julgamento do júri, a partir da instalação da sessão, passando pelo interrogatório do réu, debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica, até a votação dos jurados e a conclusão com a leitura da sentença, que ocorreu às 19h30.
A sessão foi a primeira na Capital a utilizar regulamentação definida pela Diretoria do Fórum, que estabelece regras para a realização de júris. Além de definir o controle na chegada e o acolhimento seguro dos participantes presenciais, a iniciativa prevê a disponibilização de equipamentos de proteção individual para os jurados.
A juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino destacou que durante o julgamento todas as garantias constitucionais foram respeitadas e que o público também teve acesso ao julgamento através de transmissão ao vivo por meio de sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida levou em consideração a Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), segundo a qual cabe às Diretorias de Fóruns a possibilidade de regulamentação, no âmbito das sessões do Tribunal do Júri, o número máximo de participantes presenciais, os horários e a quantidade de sessões de julgamento.
Também levou em conta a necessidade de alinhar as medidas com determinações das autoridades sanitárias de prevenção à aglomeração de pessoas, utilizando os mecanismos de controle e segurança adotados para identificação e liberação de acesso ao prédio, nos termos definidos pela Portaria nº 467/2020, da Diretoria do FCB, e o Protocolo Sanitário Geral estabelecido pelo Poder Judiciário.
O CASO
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença condenou Francisco Antônio Vieira Batista a 12 anos de prisão, pelo homicídio duplamente qualificado de Bruno Rafael de Oliveira Sousa, morto a tiros após uma discussão. O crime ocorreu no dia 6 de março de 2014, no bairro Jangurussu.
A acusação ficou por conta do promotor de Justiça Franke José Soares Rosa, que pediu a condenação do réu com base no depoimento de testemunhas. Já a defesa foi conduzida pelo defensor público Rafael Carvalho Góis, que sustentou a ausência de provas e requereu a absolvição de Francisco Antônio.